
A Auto Escola Santo André, veio para inovar o sistema de ensino na formação de condutores. Objetivando sempre a verdadeira capacitação e preparação dos condutores, e mais, a inclusão das pessoas com deficiência física. A Auto Escola Santo André, busca a cada dia se preparar mais e mais, para que as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, possa também ter seu direito respeitado, que é a Carteira Nacional de Habilitação. Por tanto, hoje, a pessoa com algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção, já pode, iniciar e concluir seu processo de habilitação. Temos veículo adaptado para as aulas práticas, disponibilizando também o sistema de leva e traz, Levamos o cliente em todos os lugares necessário para facilitar e agilizar o processo da sua habilitação.

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual da Junta Médica Especial para isenção de IPI e ICMS
Documentos necessários:
- Declaração do médico que acompanha a doença ou médico do Sistema Único de Saúde - SUS, atestando qual a necessidade especial, juntamente com Código Internacional de Doença - CID e afirmando a necessidade de locomação com veículo adaptado;
- Agendar com a autoescola a data do exame na Junta Médica Especial.
PARA DESCONTO NA COMPRA DE VEÍCULOS
Acesse: Receita Federal
2. Documentos necessários para alterar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH sem foto: trazer cópia autenticada da CNH, Carteira de Identidade e CPF);
- Laudo de Avaliação de Deficiência Física da Junta Médica Especial, cópia autenticada;
- Agendar Teste prático de direção com veículo adaptado;
- Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge).
Comprovantes de residência aceitos: Fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.
DÚVIDAS:
- Meu comprovante de residência está em nome do meu marido/da minha esposa, o que preciso fazer?
Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.
- O comprovante de residência não está em meu nome, nem em nome dos meus pais, nem do cônjuge, o que devo fazer?
É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na Autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.
- Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?
É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.
Importante:
- Depois a alteração na Carteira Nacional de Habilitação - CNH codificando sua restrição o condutor só poderá dirigir veículos adaptados.






